PROGRAMAS DE FATURAÇÃO
A partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2023, entram em vigor várias alterações relacionadas com os programas de faturação, pelo que deverão ter em conta antecipadamente essas alterações e em devido tempo podermos agendar.
Todos os softwares deverão ser atualizados para estar conforme e evitar uma possível aplicação de coima.
Algumas das alterações a ter em conta a partir dessa data:
Atualização dos novos códigos de isenção ou de não liquidação do IVA, previstos na Versão 1.0 do Manual de Integração de Software de Junho de 2022;
Implementação do ATCUD, tal como já foi em 2021 a implementação do Código QR, pelo que as faturas passarão a possuir os dois códigos;
Comunicação das faturas à AT até ao dia 8 de cada mês, através dos mecanismos que os programas vão possuir para o efeito;
Comunicação das séries de documentos fiscalmente relevantes existentes e posteriormente sempre antes da sua utilização, de modo a obter um código de validação com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD.
Esta atualização deve ser planeada com o contabilista uma vez que são necessários elementos provenientes da página da Autoridade Tributária.
É necessária a senha da empresa ou senha de utilizador com Operações Autorizadas:
· WFA - Webservice de comunicação de dados de faturas
· WDT - Webservice de comunicação de documentos de transporte
· WSE - Comunicação e Gestão de Séries por webservice
Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.